segunda-feira, 26 de outubro de 2020

XVIII FESERP - FESTIVAL SERTANEJO DE POESIA - PRÊMIO AUGUSTO DOS ANJOS 2020 REGULAMENTO



I – DO EVENTO E SEUS OBJETIVOS:

Art. 1º O XVIII FESERP Festival Sertanejo de Poesia, é uma realização da Acauã Produções Culturais e será realizado na cidade de Aparecida PB, no período de setembro a dezembro de 2020.

Art. 2º Poderão inscrever-se no XVIII FESERP todos os poetas, de qualquer país, independentes de estilo, gênero ou nacionalidade, concorrendo em absoluta igualdade, desde que as obras sejam exclusivas no idioma português e originais.

Art. 3º O XVIII FESERP tem como objetivos:

a) A promoção dos poetas, favorecendo o intercâmbio de ideias na busca de espaços para divulgação dos mesmos;

b) Fomentar a discussão entre artistas e população, criando espaços para manifestações entre educadores e educandos, para um maior crescimento cultural;

c) Descobrir e incentivar novos talentos da poesia;

d) Homenagear o mais expressivo poeta paraibano Augusto dos Anjos concedendo aos vencedores um troféu que traz seu nome.

II - DAS INSCRIÇÕES:

Art. 4º As inscrições serão feitas exclusivamente online, preenchendo o formulário e anexando a poesia em PDF, no link https://forms.gle/cXT69wxNdLcUHVio7 no período de 21 de setembro a 30 de outubro de 2020, não sendo aceitas inscrições presenciais e nem via correios.

Art. 5º Cada poeta poderá inscrever apenas uma poesia com no máximo duas laudas e a mesma não poderá conter o nome do autor apenas o título do trabalho. A identificação do autor ficará exclusiva na ficha de inscrição online.

Art.  O regulamento e maiores informações estarão disponíveis nos sites: www.acaua.org e  www.acauafm87.com.br, pelo e-mail acauaproducoes@gmail.com e pelo whatsapp (83) 98119.8145

Art. 7º Os promotores do evento não se obrigam a devolver o material utilizado para as inscrições, ficando os mesmos na guarda da Comissão Permanente do FESERP para posterior reprodução em livro.

Art. 8º O ato da inscrição implica automaticamente na aceitação integral por parte dos concorrentes dos termos deste regulamento.

III - DO JULGAMENTO:

Art. 9º O Julgamento das obras será feita por uma comissão formada por três jurados de reconhecida experiência comprovada na cultura nacional, que atribuirá notas de 0 a 10 ao material inscrito, no prazo de 20 dias após o término das inscrições, sendo sua decisão soberana, não cabendo qualquer manifestação contrária.

Art. 10 Em caso de empates entre os três primeiros colocados o desempate se dará pela nota do 1º jurado, persistindo o empate os jurados serão contatados para atribuírem novas notas aos referidos trabalhos.

IV - DA PREMIAÇÃO:

Art. 11 A premiação do XVIII FESERP acontecerá online no dia 1º de dezembro de 2020, em evento comemorativo aos 30 anos da Acauã Produções Culturais, com transmissão ao vivo pelas redes sociais no youtube, facebook e instagran.

Art. 12 Os três primeiros colocados no XVIII FESERP, receberão o troféu AUGUSTO DOS ANJOS, confeccionado artesanalmente, um livro ANTOLOGIA POÉTICA DO FESERP volume V e Certificado de participação.

Art. 13 Todos os participantes receberão certificado de participação independente da Classificação.

Art. 14 Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão Permanente do FESERP.


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