segunda-feira, 26 de outubro de 2020

XVIII FESERP - FESTIVAL SERTANEJO DE POESIA - PRÊMIO AUGUSTO DOS ANJOS 2020 REGULAMENTO



I – DO EVENTO E SEUS OBJETIVOS:

Art. 1º O XVIII FESERP Festival Sertanejo de Poesia, é uma realização da Acauã Produções Culturais e será realizado na cidade de Aparecida PB, no período de setembro a dezembro de 2020.

Art. 2º Poderão inscrever-se no XVIII FESERP todos os poetas, de qualquer país, independentes de estilo, gênero ou nacionalidade, concorrendo em absoluta igualdade, desde que as obras sejam exclusivas no idioma português e originais.

Art. 3º O XVIII FESERP tem como objetivos:

a) A promoção dos poetas, favorecendo o intercâmbio de ideias na busca de espaços para divulgação dos mesmos;

b) Fomentar a discussão entre artistas e população, criando espaços para manifestações entre educadores e educandos, para um maior crescimento cultural;

c) Descobrir e incentivar novos talentos da poesia;

d) Homenagear o mais expressivo poeta paraibano Augusto dos Anjos concedendo aos vencedores um troféu que traz seu nome.

II - DAS INSCRIÇÕES:

Art. 4º As inscrições serão feitas exclusivamente online, preenchendo o formulário e anexando a poesia em PDF, no link https://forms.gle/cXT69wxNdLcUHVio7 no período de 21 de setembro a 30 de outubro de 2020, não sendo aceitas inscrições presenciais e nem via correios.

Art. 5º Cada poeta poderá inscrever apenas uma poesia com no máximo duas laudas e a mesma não poderá conter o nome do autor apenas o título do trabalho. A identificação do autor ficará exclusiva na ficha de inscrição online.

Art.  O regulamento e maiores informações estarão disponíveis nos sites: www.acaua.org e  www.acauafm87.com.br, pelo e-mail acauaproducoes@gmail.com e pelo whatsapp (83) 98119.8145

Art. 7º Os promotores do evento não se obrigam a devolver o material utilizado para as inscrições, ficando os mesmos na guarda da Comissão Permanente do FESERP para posterior reprodução em livro.

Art. 8º O ato da inscrição implica automaticamente na aceitação integral por parte dos concorrentes dos termos deste regulamento.

III - DO JULGAMENTO:

Art. 9º O Julgamento das obras será feita por uma comissão formada por três jurados de reconhecida experiência comprovada na cultura nacional, que atribuirá notas de 0 a 10 ao material inscrito, no prazo de 20 dias após o término das inscrições, sendo sua decisão soberana, não cabendo qualquer manifestação contrária.

Art. 10 Em caso de empates entre os três primeiros colocados o desempate se dará pela nota do 1º jurado, persistindo o empate os jurados serão contatados para atribuírem novas notas aos referidos trabalhos.

IV - DA PREMIAÇÃO:

Art. 11 A premiação do XVIII FESERP acontecerá online no dia 1º de dezembro de 2020, em evento comemorativo aos 30 anos da Acauã Produções Culturais, com transmissão ao vivo pelas redes sociais no youtube, facebook e instagran.

Art. 12 Os três primeiros colocados no XVIII FESERP, receberão o troféu AUGUSTO DOS ANJOS, confeccionado artesanalmente, um livro ANTOLOGIA POÉTICA DO FESERP volume V e Certificado de participação.

Art. 13 Todos os participantes receberão certificado de participação independente da Classificação.

Art. 14 Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão Permanente do FESERP.


quarta-feira, 21 de outubro de 2020

O QUE SEI SOBRE O GIMC - Grupo de Integração do Menor na Comunidade

por: Cleudimar Ferreira


Quem lembra do Grupo de Integração do Menor na Comunidade (GIMC). Pois bem, Foi postado pelo poeta e escritor Irismar di Lyrano meu WhatsApp, esse impresso promocional para bolço, em nylon, confeccionado em serigrafia. O mesmo, parece ser de uma das campanhas abraçada pelo GIMC, com o chamamento: "dê um pouco de si em favor do menor", que se tornou depois o principal slogan e principal característica da ação do GIMC nas comunidades periféricas de Cajazeiras, principalmente a do Bairro de Capoeira onde estava instalada a sua sede administrativa e social.

Não tenho muito liberdade para escrever sobre o GIMC, pois não conhecia o seus objetivos mais gerais e profundos em favor das causas sociais do menor cajazeirense. Tudo que eu sei é que o grupo mantinha uma atuação marcante na politica de amparo dos menores mais necessitados da cidade, nos idos anos 70 e na primeira metade da década de 80. Suas atividades nesse campo eram mais extensivas, já que buscava parcerias com associações que iam sendo criadas para atuar em causas de caráter sociais, tais como, as da defesas dos direitos humanos; defesas do meio ambiente e movimentos ecológicos; defesas das minorias étnicas, etc.

Mas o GIMC não se restringiu apenas as ações no campo sociais. O grupo durante o seus momentos áureos anos de atuação, experimentou o gerenciamento em outras áreas especificas, sendo por muitos anos parceiros dos movimentos culturais da cidade de Cajazeiras, abraçando parcerias com eventos importantes nesse setor, como os Festivais de Poesias; Festivais da Canção no Sertão e mais especificamente na área cênica, montando ou apoiando produções de peças teatrais - principalmente as que eram encampadas por grupos de teatro com atuação comunitária.

O GIMC era uma entidade privada em fins lucrativos. Tinha o nome de Irismar di Lyra sua principal referencia e linha de articulação. Irismar, foi presidente fundador do grupo e era nesse período de eficiência e eficácia do GIMC, bastante conhecido e influente no meio social e cultural de Cajazeiras. 

O GIMC foi talvez uma das primeiras organizações criadas no Nordeste com esse perfil, provido de recursos humanos capacitados para atuação na área social, com destaque, a que se destinava a causa do menor carente em situação de risco em Cajazeiras.

Antiga sede do GIMC no Bairro de Capoeiras - Cajazeiras